Professores:
Anderson Schreiber • Arthur Parente • Catarina Monteiro Pires • Francisco Marino • Francisco Müssnich • Giovana Benetti • Giovanni Nanni • Jorge Cesa • Rafael Peteffi • Renata Steiner • Silvio Simonaggi • Gisela Sampaio • Mariana Conti Craveiro
Dias: 03.02.2022 a 15.02.2022
Horário: 19h às 21h (terça-feira e quinta-feira)
Carga horária: 08 horas letivas
Apresentação:
Dinâmica:
As aulas possuirão a mesma dinâmica: (i) apresentação de institutos relevantes de Direito civil no contexto de operações de M&A, (ii) identificação dos principais tipos de disputa, e (iii) debates sobre os desafios específicos, sobretudo de quantificação de danos.
Certificado de participação:
Os alunos que comprovarem presença em 75% das aulas receberão o certificado de participação. Serão realizados testes sobre o conteúdo de cada aula. Os alunos que se destacarem receberão certificado com as respectivas honrarias.
Compartilhamento de Dados:
Os dados dos alunos que assim autorizarem serão compartilhados com escritórios de advocacia e com recrutadores para potencial contratação.
Curso Online e Gratuito:
Vagas limitadas. Transmissões pelo Youtube do CPA.
A operação de M&A: tratativas preliminares
Sala BMA Advogados
Apresentação da aula
1 – Operações de compra e venda de empresas ocorrem em etapas. Começam com a troca de informações. Aos poucos o negócio é construído. O preço é fruto de amplas pesquisas e negociações. Ajustes à estrutura societária e operacional são frequentes. Muitas vezes, mesmo após troca de informações relevantes, as operações não seguem adiante.
2 – Na primeira aula trataremos das tratativas preliminares em operações de M&A. Discutiremos os principais tipos de disputas que ocorrem nessa fase das negociações. A aula será focada em temas relativos à quantificação dos danos que surgem em disputas anteriores à celebração do SPA, além de outros possíveis remédios jurídicos (cumprimento específico, indenização pelo interesse positivo).
3 – Afinal de contas, valorar o inadimplemento de obrigações como a confidencialidade, a exclusividade, a não concorrência, ou o dever de negociar de boa-fé mostra-se um imenso desafio em operações de M&A.
Contrato de compra de ações: entre o “Share Purchase Agreement” e o “closing”
Sala Mattos Filho Advogados
Apresentação da aula
1 – Com frequência, o fechamento das operações de M&A é dividido em etapas: (i) primeiro a fixação de premissas comerciais e jurídicas, (ii) depois a efetiva transferência das quotas ou das ações.
2 – Muitas vezes, o negócio jurídico não pode se concretizar em uma única etapa pois autorizações são necessárias. Depende de eventos futuros: alguns “incertos”, outros dependentes de uma parte ou de terceiros, inclusive autoridades governamentais.
3 -Tal prolação da operação no tempo – com a dependência de fatores externos – é terreno fértil para disputas. Algumas delas relacionadas às famosas “condições precedentes”: expressão oriunda da common law, que, no Brasil, pode ser caracterizada de diferentes maneiras.
4 – A aula apresentará o enquadramento das “condições precedentes” no direito brasileiro, identificará os principais tipos de disputas e institutos do direito civil brasileiro aplicáveis e debaterá os possíveis remédios jurídicos (break up fee, perdas e danos, execução específica, resolução etc).
A composição do preço nas operações de M&A
Sala Simonaggio Certeza Técnica
Apresentação da aula
1 – O preço é elemento essencial do contrato de compra e venda de empresas. As técnicas de avaliação da Companhia-alvo ficam cada vez mais sofisticadas.
2 – Mesmo depois do fechamento, o preço pode gerar disputas, desde o usual ajuste de preços logo após o fechamento, até eventuais pedidos de indenização ou ajustes por quebra de declarações e garantias, passando por eventuais cláusulas de suplemento de preço por performance futura das empresas, conhecidas como “earn-out”.
3 – O objetivo desta aula é transmitir como usualmente se realiza a avaliação de uma empresa em operação de M&A e como isso impacta ajustes de preço, earn-outs e pedidos de indenização por quebra de declarações e garantias.
Pós-fechamento e quebra de declarações e garantias
Sala Trench Rossi Advogados
Apresentação da aula
1 – Decorre da boa-fé objetiva o dever de informar, que se aplica com muita intensidade na fase pré-contratual em operações de M&A, marcada pela assimetria de informações entre o vendedor e comprador.
2 – As partes envolvidas em operações de M&A são representadas por negociadores profissionais, assistidos por equipes de especialistas. Disso emerge o frequente questionamento: até onde vai o dever de informar e qual a sua relação com o ônus de se auto-informar?
3 – Vícios de vontade – especialmente o dolo – são frequentemente arguidos. Quebras de declarações e garantias são também invocadas. Os remédios jurídicos à disposição da parte lesada são diversos.
4 – Nesta última aula trataremos das principais disputas após o fechamento da operação: aquelas relacionadas à precisão das informações trocadas durante a operação. Veremos que é um contexto de concurso de tutelas jurídicas: vício de consentimento, violação do dever de informar e quebra de declarações e garantias. Some-se a isso, o enorme desafio de quantificar o valor devido.
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