Direito Empresarial Aplicado:
Disputas Societárias

Coordenadores

Joaquim muniz

Fabiana Almeida

Lucas Mendes

Professores

Ana Carolina Weber

Eduardo Munhoz

Henrique Barbosa

Gabriel Buschinelli

José Alexandre Tavares Guerreiro

Juliana Krueger Pela

Laura Patella

Luís Felipe Spinelli

Marcelo Trindade

Marcelo Von Adamek

Mariana Conti Craveiro

Mariana Copola

Mariana Martins-Costa Ferreira

Paula Forgioni

Nelson Eizirik

Uinie Caminha

Datas: 02.03 a 14.03.2023

Horário: 19 às 21 horas

O curso “Direito Empresarial Aplicado: Disputas societárias” será dedicado ao estudo de institutos fundamentais do Direito societário brasileiro, a partir da apresentação e discussão sobre as principais polêmicas e desafios enfrentados em disputas envolvendo sociedades anônimas e limitadas, seus sócios e administradores, submetidas a processos judiciais e arbitrais. 

As quatro aulas do curso foram organizadas de maneira a percorrer temáticas recorrentes em disputas sobre Direito societário: (i) a disciplina jurídica do poder de controle e as disputas contra o sócio controlador; (ii) a disciplina jurídica dos acordos de sócios e as disputas dentro do grupo de controle; (iii) a disciplina jurídica da administração das sociedades e as disputas contra administradores; e (iv) o encerramento da relação societária e disputas correlatas, tais como aquelas envolvendo a dissolução parcial de sociedade e a exclusão de sócios.

O Direito societário brasileiro vive momento de ebulição. De um lado, alterações legislativas e regulamentares e outras tantas propostas de reforma têm demandado estudo e aquecido as discussões sobre o tema. De outro, a multiplicação de disputas societárias tem revelado novos desafios, colocando à prova a disciplina jurídica aplicável às sociedades anônimas e limitadas, seus sócios e administradores. Não à toa as disputas societárias representam atualmente grande parcela dos casos submetidos a algumas das principais câmaras de arbitragem do País.

Assim sendo, torna-se essencial conhecer os fundamentos do Direito societário brasileiro e acompanhar as principais discussões e novidades sobre o tema. O curso “Direito Empresarial Aplicado: Disputas Societárias” contará com a participação de grandes especialistas e oferecerá oportunidade única de estudo a todos que tenham interesse acadêmico e profissional na matéria.

O curso contará com uma parceria de “recrutamento ativo” com a qual a empresa Merg. Ela analisará o desempenho dos alunos e tentará a sua aproximação com escritórios, empresas e empregadores em geral. Serão realizados testes de acompanhamento e pesquisas em todas as aulas, o que permitirá um acompanhamento de perto da turma.

Programação

02.03.2023

Aula 1: Poder de controle e disputas contra o sócio controlador

A Lei das S.A. inovou ao reconhecer a realidade historicamente patrimonialista das sociedades anônimas brasileiras, organizando a dinâmica de poder no seio das companhias a partir da tutela do poder de controle do acionista controlador. Essa tutela compreende o regime especial de deveres e responsabilidade do acionista controlador, assim como proteções diversas aos acionistas minoritários. Esses fatores moldam o regime processual aplicável às disputas entre acionistas controladores e minoritários, notadamente o regime da ação de responsabilidade contra acionista controlador prevista no art. 246 da Lei das S.A. No campo das sociedades limitadas, a recente alteração dos quóruns do Código Civil impacta a distribuição de poder no seio dessas sociedades, reforçando a importância de se revisitar o tema também sob essa perspectiva.

07.03.2023

Aula 2 – Acordos de sócios e disputas dentro do grupo de controle

Nesta aula são abordadas questões relativas ao exercício do poder de controle por grupo de sócios e a resolução de conflitos entre integrantes desse grupo. A Lei das S.A. novamente inovou ao reconhecer e incorporar a realidade da organização de grupos de controle a partir da celebração de acordos de acionistas, conferindo-lhes tutela específica de Direito material e processual. Nas sociedades limitadas também tem se revelado frequente a adoção de acordos desse tipo, mesmo na falta de disciplina própria no Código Civil. Ademais, a prática empresarial revela considerável criatividade e sofisticação no tocante aos mecanismos empregados nesses acordos para a resolução de conflitos entre os seus signatários, além de relevante popularização da opção pela via arbitral, nas sociedades anônimas e limitadas.

09.03.2023

Aula 3: Administração das sociedades e disputas contra os administradores

A Lei das S.A. e o Código Civil estabelecem um complexo sistema de deveres e responsabilidades para os administradores de sociedades anônimas e limitadas. Os padrões de conduta estabelecidos para os administradores, cuja abstração demanda análise e interpretação à luz do caso concreto, determinam os limites de sua responsabilidade. Para além disso, a Lei das S.A. estabelece mecanismos próprios para a responsabilização de administradores. Já nas sociedades limitadas, a falta de regras equivalentes no Código Civil leva à importação de orientações do regime próprio das sociedades anônimas em matéria processual. As regras de Direito material e processual sobre o tema desafiam o sensível equilíbrio entre, de um lado, coibir abusos na administração dessas empresas, e, de outro, não impor expectativas utópicas que afastem bons nomes desses cargos estatutários.

14.03.2023

Aula 04 – Encerramento da relação societária e disputas correlatas

As sociedades anônimas são tipo societário que comporta diferentes realidades, desde as grandes companhias abertas até as companhias fechadas de menor porte, estas muitas vezes comparadas com as sociedades limitadas ou delas aproximadas no tocante a aspectos jurídicos relacionados ao encerramento da relação societária. Nesta aula serão abordadas as principais questões envolvendo o encerramento da relação societária, como foco nas diferentes hipóteses e regimes reconhecidos em doutrina e jurisprudência para saída (voluntária) ou exclusão de sócios e nas variações conforme se trate de companhias abertas ou fechadas ou de sociedades limitadas, e suas características.

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